TRF2 - 5005317-62.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 15:20
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005317-62.2023.4.02.5118/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 12:57
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2025 09:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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01/10/2023 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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04/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2023 18:17
Juntada de Petição
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25/06/2023 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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22/06/2023 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2023 14:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/06/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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