TRF2 - 5008509-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 16:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008509-60.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GISELLE GEARA DE PAIVA PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GISELLE GEARA DE PAIVA PEREIRA, com requerimento de efeito antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento do efeito antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
26/06/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19, 12, 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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