TRF2 - 5008161-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008161-74.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VITOR DOS SANTOS MEIRELES AMORIMADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação da autarquia, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:10
Despacho
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31/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008161-74.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VITOR DOS SANTOS MEIRELES AMORIMADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Concedida a Segurança
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03/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04F)
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01/04/2025 14:19
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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01/04/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:05
Declarada incompetência
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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