TRF2 - 5039436-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039436-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
07/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039436-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS. -
01/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/07/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 19:47
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/07/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039436-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data da citação, 6/8/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Determino como termo final a DCB em 11/9/2025, fixando o prazo de 1 ano a partir da perícia judicial para sua cessação, considerando a conclusão do perito.
Caso a parte autora entenda que ainda se encontra incapaz, deve requerer a prorrogação de seu benefício ao INSS, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos quinze dias antecedentes à DCB ora fixada, apresentando a presente sentença e o laudo pericial judicial.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/06/2025 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039436-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: CINTIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 16/06/2025 - PETIÇÃOEvento 82 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:11
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição
-
09/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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21/05/2025 10:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:16
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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19/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
16/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
12/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/12/2024 13:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 18:36
Determinada a intimação
-
09/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 05/12/2024 13:21:54)
-
29/11/2024 01:32
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
06/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:06
Juntada de Petição
-
05/11/2024 09:09
Juntada de Petição
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Petição
-
21/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:20
Determinada a intimação
-
21/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição
-
19/10/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
23/08/2024 20:23
Juntada de Petição
-
23/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CINTIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 11/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RA
-
06/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:56
Determinada a intimação
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08/07/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 19:12
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 00:27
Juntada de Petição
-
10/06/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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