TRF2 - 5009498-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009498-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANIR ALVES BARRETOADVOGADO(A): THIAGO PORTUGAL DA SILVEIRA (OAB RJ152088) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir os Alvarás dos Eventos 42 e 43, que têm validade de 60 dias, apresentando-os ao banco responsável pelo pagamento (ver nos próprios Alvarás).
Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 16/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 105941 -
16/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 13:36
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2025 12:07
Juntado(a)
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16/09/2025 12:06
Juntado(a)
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:57
Despacho
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15/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009498-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANIR ALVES BARRETOADVOGADO(A): THIAGO PORTUGAL DA SILVEIRA (OAB RJ152088) DESPACHO/DECISÃO Sobre o depósito feito pela CEF, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 03/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
03/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:50
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:25
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009498-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANIR ALVES BARRETOADVOGADO(A): THIAGO PORTUGAL DA SILVEIRA (OAB RJ152088)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 26/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 20:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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01/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:10
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/02/2025 06:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 18:41
Determinada a citação
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06/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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