TRF2 - 5002491-49.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002491-49.2025.4.02.5003/ES AUTOR: CARLOS MAGNO BASTOSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS MAGNO BASTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) desde a data do requerimento administrativo (14/01/2021 – 199.326.199-8) com o reconhecimento integral dos períodos de exercício de atividade especial e cômputo do período laborado junto a pessoa jurídica de direito público e, ao final, a procedência do pedido.
Afasto a prevenção apontada na capa dos autos, ante a diversidade dos pedidos formulados.
Anote-se no sistema.
Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 180 dias anteriores ao ajuizamento) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço.
Cumprida a determinação, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Em contestação, a ré deverá, necessariamente, especificar as provas que pretende produzir, na forma do art. 336 do CPC/15.
Apresentada a contestação e alegada qualquer uma das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC/15, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos.
Não havendo, venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:49
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002402-26.2025.4.02.5003
Everaldo Marques de Oliveira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Vinicius Lincoln Tosi Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001526-96.2024.4.02.5006
Edivaldo Marques de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 12:44
Processo nº 5097504-09.2024.4.02.5101
Maisa Sinesio dos Santos
Uniao
Advogado: Analia da Costa Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 10:46
Processo nº 5006258-06.2023.4.02.5120
Jose Raimundo de Almeida Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 17:13
Processo nº 5043042-05.2024.4.02.5101
Andrea Lisboa Salgado
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00