TRF2 - 5002231-69.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002231-69.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: RODRIGO GRILLO MILANEZADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SIQUEIRA NEJAIM (OAB ES032462)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, julgando parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, apenas para determinar que o impetrado proceda à análise do processo administrativo, decidindo o requerimento o 21603095 no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. -
18/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:20
Concedida em parte a Segurança
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04/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 13:58
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002231-69.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: RODRIGO GRILLO MILANEZADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SIQUEIRA NEJAIM (OAB ES032462)IMPETRANTE: RODOLFO GRILLO MILANEZADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SIQUEIRA NEJAIM (OAB ES032462) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por RODRIGO GRILLO MILANEZ e RODOLFO GRILLO MILANEZ em face do SUPERINTENDENTE - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - VITÓRIA objetivando, liminarmente, o julgamento do procedimento administrativo nº 02009.002984/2003-60 e, ao final, a concessão da segurança pleiteada.
Entendo que, no caso dos autos, não há urgência que imponha a concessão de antecipação de tutela inaudita altera pars, com o sacrifício do contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de reavaliação, após prestadas as informações, caso o requerimento venha a ser reiterado pela parte impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009.
Dê-se ciência da demanda ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, caso queira, ingressar no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal.
Posteriormente, venham conclusos para sentença.
Diligencie-se. -
26/06/2025 18:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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26/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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