TRF2 - 5009262-80.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009262-80.2024.4.02.5002/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da dúvida acerca da tipicidade da transação discutida nestes autos e se haveria ou não espaço para se questionar eventual obrigação da CEF, em efetivar bloqueio preventivo da conta, por movimentação anormal, determino à CEF, no prazo de 15 dias úteis e com fundamento na teoria da distribuição dinâmica das provas, prevista no art. 373, §1º, do CPC, que estabelece que a produção da prova deve ser realizada por quem tenha melhores condições de fazê-lo, que apresente os extratos bancários da conta da autora referentes aos 12 meses anteriores à transação em questionamento (ou seja, extrato referente aos 12 meses anteriores ao dia 08 de outubro de 2024), bem como preste informações quanto à existência de um eventual “limite diário” para efetivação de transações e/ou à adoção de medidas de controle de identificação dos “dispositivos móveis” - tablets / smartphones - cadastrados, aos quais é dada permissão de acesso às contas bancárias dos clientes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:08
Decisão interlocutória
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10/04/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 16:19
Juntada de Petição - (BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA para RS050525 - KARINA MARTINS)
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10/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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09/01/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:59
Determinada a intimação
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07/01/2025 18:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAGSEGURO INTERNET LTDA - EXCLUÍDA
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07/01/2025 14:11
Juntada de Petição
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15/11/2024 11:33
Juntada de Petição
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23/10/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 21:37
Juntado(a)
-
23/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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