TRF2 - 5017535-17.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017535-17.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROSANA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI (OAB ES006866) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
25/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:50
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 11:56
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Idoso
-
23/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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