TRF2 - 5094880-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094880-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANDERLEI GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO TEIXEIRA ALEGRIA (OAB RJ080236) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Dra.
Luzia Alves da Silva não consta da procuração do evento 01, nem do contrato juntado no evento 30, indefiro a retenção dos referidos honorários em relação à referida patrona.
Outrossim, verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade EDUARDO TEIXEIRA ALEGRIA, OAB/RJ080236 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 41 e declaração do evento 30.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Nada vindo, prossiga-se com o cumprimento. -
16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:37
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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03/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/04/2025 12:40
Homologada a Transação
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03/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:26
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 13:25
Determinada a citação
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17/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:25
Determinada a intimação
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12/12/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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