TRF2 - 5001698-20.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001698-20.2024.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: BENEDITA MARTA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): CELIO LAUREANO SANTIAGO (OAB RJ177187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 03/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 63 - 02/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 56 - 25/07/2025 - Decisão interlocutória -
28/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-20.2024.4.02.5109/RJAUTOR: BENEDITA MARTA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): CELIO LAUREANO SANTIAGO (OAB RJ177187)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora, a título de auxílio por incapacidade temporária, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 23/10/2024 (dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 622.107.274-7) a 16/12/2024 (véspera da DIB da aposentadoria por idade NB 231.612.746-5). Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Devem ser descontados da condenação os pagamentos de eventuais benefícios gozados no período deferido ou de eventuais valores pagos ao autor, cuja acumulação seja vedada por lei.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2025 21:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 21:19
Juntado(a)
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:17
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:47
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENEDITA MARTA BATISTA DA SILVA <br/> Data: 11/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: GERSON
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08/01/2025 12:54
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 22:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 12:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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