TRF2 - 5002455-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002551-54.2018.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 285
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30/06/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50025515420184025104/RJ
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002455-78.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: LAIS VITORIA DE OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): VIVIAN DAYSE ALVES COSTA (OAB RJ140167)AGRAVADO: CLAUDETE MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA FRANCO FERNANDES (OAB RJ201583)ADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)ADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
TEMA NÃO PREVISTO NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de novos ofícios formulado pela parte autora, ora agravante, ao fundamento de que há notícia nos autos no sentido da inexistência de internação do paciente Jorge Luiz do Amaral Moraes no CAIS Aterrado, bem como pela ausência de dados referentes a acompanhantes do de cujus no Hospital São João Batista, “sendo desnecessária a juntada de documentos, em face das informações prestadas pelas administrações dos hospitais”. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de determinadas provas. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 No caso em apreço, verifica-se que a hipótese vertida no presente agravo de instrumento trata da produção de diversas provas que foram requeridas pela parte autora e indeferidas pelo magistrado a quo.
Como se pode ver, não existe essa opção de interposição no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 3.2 Ademais, não se aplica ao caso o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.696.396, para fins de mitigação das hipóteses do artigo 1.015 do CPC, pois não se observa urgência na produção das provas almejadas, a autorizar o manejo do presente recurso. IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: " Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a intenção do legislador foi limitar o cabimento do recurso de agravo de instrumento.
As hipóteses de cabimento, elencadas no artigo 1.015, são taxativas e deixam as decisões ali não alcançadas livres da preclusão para, se for o caso, serem reiteradas em preliminar de apelação ou por meio de contrarrazões de apelação.
Feitas tais considerações, verifica-se que a hipótese vertida no presente agravo de instrumento encontra-se nessa situação.
A questão trata da produção de diversas provas que foram requeridas pela parte autora e indeferidas pelo magistrado a quo.
Como se pode ver, não existe essa opção de interposição no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: Artigo 1.015 do Código de Processo Civil; .
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial nº 1.696.396/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
19/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 197
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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31/03/2025 16:50
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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31/03/2025 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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07/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 10:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002551-54.2018.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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26/02/2025 19:42
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 19:42
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:41
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
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24/02/2025 13:20
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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24/02/2025 13:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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24/02/2025 13:06
Despacho
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21/02/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 21:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 270 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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