TRF2 - 5099733-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099733-39.2024.4.02.5101/RJ RÉU: WASHINGTON MARCELO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, considerando que, na sistemática do processo eletrônico, os prazos processuais já são dilargados. -
16/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:05
Despacho
-
12/09/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 80
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099733-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: WASHINGTON MARCELO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da recusa do perito, intime-se o réu para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao perito. -
26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:25
Despacho
-
26/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:36
Despacho
-
10/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099733-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: WASHINGTON MARCELO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O expert nomeado por este Juízo apresentou o valor de seus honorários no montante de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), importância esta que foi considerada excessiva pela CEF e pelo réu que em sua manifestação (evento 51), pleiteou a redução para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Instado a se manifestar acerca da impugnação apresentada pelas partes o perito permaneceu silente.
DECIDO.
Primeiramente, é oportuno lembrar que a fixação dos honorários periciais deve observar o grau de dificuldade da perícia, o tempo gasto para o trabalho, a necessidade de deslocamentos, os critérios utilizados em outras ações similares, e, também, a repercussão econômica da demanda, de modo que não seja estabelecido montante irrisório nem excessivo, mas razoável, até mesmo para que não reste inviabilizado o direito de defesa das partes, como previsto no art. 10, na Lei 9.289/96 (Lei de Custas da Justiça Federal).
As partes em suas respectivas manifestações acerca da referida verba afirmam que os honorários são excessivos, afirmando o réu que "inexiste complexidade com relação aos quesitos apresentados, além da pequena quantidade e o volume de informações a serem trabalhadas, que é relativamente pequeno." No evento 53 a CEF pugna pela aplicação das resoluções 232/2016 e 575/2019 do CNJ e CJF respectivamente.
Contudo, tais resoluções não se aplicam à hipotese dos autos já que o réu, que foi quem requereu a perícia, não possui o benefício da gratuidade de justiça.
Neste contexto, é certo que o valor estabelecido a título de honorários deve remunerar, de forma justa e condigna, o efetivo trabalho desenvolvido pelo perito.
A cobrança efetuada pela CEF abrange um total de 4 (quatro) contratos, conforme consta na inicial.
Sendo assim, levando-se em conta os critérios acima mencionados, tendo em vista o número de quesitos a serem respondidos, bem como o posicionamento que venho seguindo em perícias análogas à presente, entendo que o valor sugerido pelo expert se encontra em patamar um pouco elevado, razão pela qual, reputo razoável fixar, como justa remuneração para o mesmo, no caso concreto, o montante de R$3.200 (três mil e duzentos reais), a título de honorários periciais.
Isto posto, preclusa a presente decisão, intime-se o réu para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao perito. -
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
19/07/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:25
Despacho
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:52
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099733-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: WASHINGTON MARCELO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada no evento 44.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
17/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:54
Despacho
-
16/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 16:26
Juntada de Petição
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
12/04/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:45
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:03
Despacho
-
27/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2025 18:56
Juntada de Petição - WASHINGTON MARCELO NUNES DA SILVA (RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
-
20/12/2024 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2024 17:44
Determinada a citação
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04/12/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
03/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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