TRF2 - 5003091-40.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
17/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
16/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-40.2025.4.02.5110/RJAUTOR: THIAGO FERNANDO PAIVA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BARBARA FERNANDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 07/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 5.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-40.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THIAGO FERNANDO PAIVA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BARBARA FERNANDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) ATO ORDINATÓRIO Conforme requerimento no evento 53, faço vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 68, 67 e 66
-
27/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
05/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
02/08/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
31/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-40.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THIAGO FERNANDO PAIVA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BARBARA FERNANDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO FERNANDO PAIVA DA SILVA <br/> Data: 22/07/2025 às 09:10. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RO
-
16/06/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-40.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THIAGO FERNANDO PAIVA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BARBARA FERNANDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de OTORRINO, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:39
Determinada a intimação
-
13/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
10/06/2025 18:31
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:48
Determinada a intimação
-
23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
13/05/2025 22:56
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 07:17
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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