TRF2 - 5008765-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008765-03.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: UNIAO HOSPITALAR OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. - FALIDAADVOGADO(A): ANA PAULA CRUZ SALLES (OAB RJ135141) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANS.
EXECUÇÃO FISCAL POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE CRÉDITO NOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR. 1.
Agravo contra decisão que asseverou não caber a juízo da execução fiscal qualquer providência diante da ausência de notícia sobre a efetivação de reserva de crédito da exequente no juízo falimentar. 2.
Equivocada a decisão, equivalente a criar causa geratriz da suspensão da execução, e não cabe ao magistrado fazê-lo.
Os feitos devem marchar regularmente e as causas de suspensão e baixa estão previstas em lei.
Nos termos dos artigos 5º e 29 da Lei nº 6.830/80, a decretação da falência não acarreta a suspensão, que apenas seria operada se houvesse reserva do crédito.
A LEF é especial, e expressamente prevê a exclusão do juízo universal regulado na Lei nº 11.101/2005, sem prejuízo da opção do credor.
Como a execução fiscal foi ajuizada após a decretação da falência, é de rigor a reforma da decisão para determinar o prosseguimento do feito e a adoção de medidas pertinentes para efetivar a reserva de crédito em favor da ANS.
Antes de qualquer notícia sobre isso não é possível a suspensão com baixa.
Súmula nº 44 do extinto TFR.
Precedentes do E.
STJ e desta Corte. 3.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 134
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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29/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008765-03.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: UNIAO HOSPITALAR OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. - FALIDAADVOGADO(A): ANA PAULA CRUZ SALLES (OAB RJ135141) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/07/2025 21:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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01/07/2025 21:38
Determinada a intimação
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30/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 56, 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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