TRF2 - 5001997-70.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001997-70.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRIDO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GEILMA DA ROCHA SANTOS (OAB RJ221412) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA QUALIDADE DE SEGURADA FACULTATIVA DE BAIXA RENDA E, POR CONSEQUÊNCIA, SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA, NA DII.
ALEGAÇÃO DO INSS DE QUE APENAS AS CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO (07/2023) SERIAM VÁLIDAS.
INCONSISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO, EM 24/07/2023, QUE, NOS TERMOS DO TEMA 285 DA TNU, AUTORIZA A VALIDAÇÃO RETROATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES.
RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA EXIGIDA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001997-70.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GEILMA DA ROCHA SANTOS (OAB RJ221412) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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19/08/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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31/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-70.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SILVAADVOGADO(A): GEILMA DA ROCHA SANTOS (OAB RJ221412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 17/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
22/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-70.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO SILVAADVOGADO(A): GEILMA DA ROCHA SANTOS (OAB RJ221412)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, fixada a DIB em 04/10/2023 (DER), com duração de 45 dias, contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho.
CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, na forma do art. 4º da Lei 10.259/2001 para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 04/10/2023, até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/06/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da medida cautelar de ofício, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:30
Despacho
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21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/09/2024 23:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 13:48
Juntada de Petição
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14/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:33
Despacho
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01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2024 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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