TRF2 - 5008202-39.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008202-39.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): ELIANE CONCEICAO DE JESUS PAULA (OAB RJ049006)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder benefício de aposentadoria por idade à autora, desde a DER (03/06/2024), com a inclusão no cálculo do tempo de contribuição o período de 28/09/1994 a 29/11/2014 laborado na FUNASA, e a pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 10:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008202-39.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): ELIANE CONCEICAO DE JESUS PAULA (OAB RJ049006) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para cumprimento integral do despacho anterior.
Intime-se. -
04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008202-39.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): ELIANE CONCEICAO DE JESUS PAULA (OAB RJ049006) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para juntar a Certidão solicitada ao Ministério da Saúde, conforme protocolo juntado no evento 18, pois já ultrapassado o lapso temporal de mais de 120 (cento e vinte) dias para a sua expedição.
Com a juntada, dê-se vista ao réu, pelo mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2024 18:47
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/07/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:39
Determinada a citação
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31/07/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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