TRF2 - 5002247-69.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002247-69.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VALDINEI CLAUDINO LOPESADVOGADO(A): ANA VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ213475) DESPACHO/DECISÃO O INSS não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado (evento 6).
Assim, decreto sua revelia, sem a produção de efeitos materiais (art. 345, II, CPC).
Destaque-se, todavia, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase (art. 346, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:46
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:15
Determinada a citação
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09/04/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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