TRF2 - 5004856-75.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:37
Juntado(a)
-
14/08/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
13/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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13/08/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004856-75.2022.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: RYAN RODRIGUES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB CE038542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 12/08/2025 - Expedição de Alvará -
12/08/2025 19:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
12/08/2025 19:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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12/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:00
Expedição de Alvará
-
12/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:00
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004856-75.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RYAN RODRIGUES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB CE038542) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao demonstrativo de pagamento anexado aos autos, verifica-se que há bloqueio ao pagamento do RPV.
Pontue-se que, consta “REQUISIÇÃO – COM ALVARÁ”.
E que expedido o alvará de levantamento, o saque somente será possível a partir da data ali fixada.
Considerando a comprovação do depósito nos autos, cumpra-se a determinação contida na decisão anterior, com a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora representada por seu(sua) representante.
Caso existam honorários contratuais com bloqueio, expeça-se alvará em favor do(a) advogado(a) indicado.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:36
Despacho
-
04/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5137031-13.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5137030-28.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5137029-43.2025.4.02.9666/TRF (RYAN RODRIGUES DA SILVA)
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004856-75.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RYAN RODRIGUES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB CE038542) DESPACHO/DECISÃO Requisição de pagamento enviada, conforme Evento 114.
Ressalto que o requisitório devido à parte autora ficará com bloqueio para recebimento dos valores por meio de alvará, tendo em vista a necessidade de recebimento através de sua genitora.
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, voltem os autos para expedição do alvará de pagamento.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:37
Despacho
-
16/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-65 processada no TRF2 com o no. 51370311320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-65 processada no TRF2 com o no. 51370302820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-65 processada no TRF2 com o no. 51370294320254029666/TRF (CRISTIANE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-65 processada no TRF2 com o no. 51370294320254029666/TRF (RYAN RODRIGUES DA SILVA)
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04/06/2025 16:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-65
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 104
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12/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 103 e 104
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05/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/04/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/04/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-65
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28/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 20:15
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
09/04/2025 14:30
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
09/04/2025 09:22
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 13:10
Juntada de Petição
-
10/02/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 18:13
Juntada de Petição
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:54
Determinada a intimação
-
05/09/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 10:05
Juntada de Petição
-
29/08/2024 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/08/2024 14:44
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
22/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 11:17
Juntada de Petição
-
18/03/2024 11:20
Juntada de Petição
-
01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/12/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 08:21
Juntada de Petição
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/12/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/12/2023 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/10/2023 20:08
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/09/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
18/08/2023 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
06/07/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/07/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:24
Intimado em Secretaria
-
04/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RYAN RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 25/07/2023 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de Janeiro
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2023 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/05/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/05/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
16/03/2023 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30
-
02/03/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/02/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 20:05
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2022 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/10/2022 21:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/10/2022 15:34
Juntada de Petição
-
11/10/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2022 10:54
Juntada de Petição
-
10/10/2022 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2022 22:38
Determinada a citação
-
10/10/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2022 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 21:20
Determinada a intimação
-
15/07/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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