TRF2 - 5004568-14.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004568-14.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ROSANE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): HELEN MARA DA SILVA DUARTE (OAB RJ113596) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e que, ocorrendo o depósito dos valores (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes ao seu requisitório.
Para os Requisitórios de Pequeno Valor - RPV (valores de até 60 salários mínimos), o prazo estimado para o depósito é de 60 dias.
Para os Precatórios expedidos até o dia 1º de abril (valores acima de 60 salários mínimos), o depósito ocorrerá até o final do ano seguinte.
Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito.
Se o(a) beneficiário(a) não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada. -
01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-46 processada no TRF2 com o no. 51709984920254029666/TRF (HELEN MARA DA SILVA DUARTE)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-46 processada no TRF2 com o no. 51709984920254029666/TRF (ROSANE HENRIQUE DA SILVA)
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21/08/2025 16:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-46
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004568-14.2024.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALREQUERENTE: ROSANE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): HELEN MARA DA SILVA DUARTE (OAB RJ113596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 12:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-46
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09/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004568-14.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ROSANE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): HELEN MARA DA SILVA DUARTE (OAB RJ113596) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para que promova a execução, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. Com relação aos cálculos, deverá observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprido, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:58
Despacho
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17/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:02
Juntada de Petição
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19/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:47
Determinada a intimação
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30/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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