TRF2 - 5011738-58.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2025 08:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-75
-
29/08/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 15:17
Juntada de Petição
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/08/2025 17:55
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011738-58.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: GILBERTO DA SILVAADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
13/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:40
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
04/06/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Petição
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
14/05/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício - URGENTE
-
13/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 19:08
Homologada a Transação
-
13/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
-
28/01/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição
-
12/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO DA SILVA <br/> Data: 18/11/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti -
-
03/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
03/10/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:01
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 13:38
Determinada a intimação
-
30/09/2024 13:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 13:34
Alterado o assunto processual - De: Acréscimo de 25% (Art. 45) - Para: Adicional de 25%
-
26/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006081-77.2025.4.02.5118
Marli dos Santos Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041905-02.2021.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
A.r.c. Assessoria e Consultoria em Cobra...
Advogado: Ingrid Kuhn
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2021 21:28
Processo nº 5005396-98.2025.4.02.0000
Marcio Martins da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 08:22
Processo nº 5003446-83.2025.4.02.5002
Maria Alves Claudiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Alves de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 17:42
Processo nº 5001881-63.2025.4.02.5106
Juan Felippe de Araujo Amorim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00