TRF2 - 5053019-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5053019-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: FLAVIO EMILIO BEZERRA PEIXOTOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 02/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal Evento 57 - 02/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
02/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-57 processada no TRF2 com o no. 51720577220254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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02/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-57 processada no TRF2 com o no. 51720577220254029666/TRF (FLAVIO EMILIO BEZERRA PEIXOTO)
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 11:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-57
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29/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5053019-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: FLAVIO EMILIO BEZERRA PEIXOTOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 17:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-57
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28/08/2025 15:25
Despacho
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053019-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIO EMILIO BEZERRA PEIXOTOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, neste sentido, que no contrato de honorários advocatícios (evento 37) não há cláusula que permita a dedução direta dos honorários contratados. -
27/08/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Despacho
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26/08/2025 23:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 21:07
Juntada de Petição
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26/08/2025 05:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 20:20
Despacho
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:48
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053019-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIO EMILIO BEZERRA PEIXOTOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas ?FOLGA INDENIZADA?, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 07:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:06
Determinada a citação
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29/05/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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