TRF2 - 5002347-27.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002347-27.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALEXANDRA ALBINO DE AZEVEDO FERNANDESADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 19/05/2025.
Juntado laudo pericial no evento 17, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, voltem conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
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11/09/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002347-27.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALEXANDRA ALBINO DE AZEVEDO FERNANDESADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:46
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA ALBINO DE AZEVEDO FERNANDES <br/> Data: 11/09/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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13/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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13/06/2025 18:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 15:46
Juntado(a)
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13/06/2025 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO03S)
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13/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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