TRF2 - 5045450-12.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF02
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10/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5045450-12.2023.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por CHOCOLATES GAROTO LTDA. em face da sentença contida no evento 18 – 1º grau, que julgou extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, que consistia na anulação da cobrança empreendida através da execução fiscal n.º 5045441-50.2023.4.02.5001.
Na petição do evento 48/2º grau, a apelante reitera o pedido de suspensão imediata do presente feito, até ulterior confirmação quanto ao deferimento da sua adesão ao Programa Desenrola nas Agências e oportuna extinção definitiva do feito.
O Inmetro, na petição do evento 55, informa que no tocante ao crédito ora executado, a executada aderiu à transação extraordinária (Programa Desenrola), conforme autorizado pela Portaria Normativa n.º 150/2024 e Edital n.º 1/2024/PGF/AGU, destinado à regularização de débitos perante as autarquias e fundações públicas federais, que prevê descontos para pagamento à vista e parcelado nas dívidas passíveis de transação extrajudicial que forem ali incluídas. É o breve relatório.
Decido Com efeito, verifico que não é possível dar prosseguimento ao feito, pois o acordo firmado caracteriza transação, restando configurada a falta de interesse recursal superveniente.
Conforme já decidiu este Tribunal, "a adesão a programa de parcelamento importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, sendo incompatível com a discussão judicial acerca da legalidade da cobrança da exação, o que denota a perda superveniente do interesse de agir" (5007174-06.2025.4.02.0000).
Sobre o tema, merece transcrição o seguinte julgado: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
ADESÃO.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA.1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a confissão do débito pelo contribuinte, visando à adesão a programa de parcelamento, impõe a extinção dos embargos à execução fiscal pela perda superveniente do interesse de agir" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.349.474/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)2.
Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp n. 2.004.784/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.) Diante do exposto, nego seguimento à apelação, consoante o art. 932, III, do CPC, e o art. 44, §1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e restituam-se os autos à Vara de origem com as cautelas de praxe.
P.I. -
17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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17/07/2025 12:45
Negado seguimento a Recurso
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11/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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11/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 13:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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09/07/2025 13:20
Despacho
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08/07/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5045450-12.2023.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Ultrapassado o prazo deferido no evento 32, intime-se a apelante para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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30/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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04/04/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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17/03/2025 15:58
Determinada a intimação
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14/03/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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14/03/2025 08:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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14/01/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/01/2025 16:25
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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22/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 17:06
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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07/11/2024 17:06
Despacho
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05/11/2024 13:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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