TRF2 - 5053152-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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24/06/2025 07:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 07:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 23:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053152-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA BECHINA GALLO SAMPAIOADVOGADO(A): FLAVIA QUINTANILHA BARROS (OAB RJ214856) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC.
Anote-se. II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01; III- Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo ou haja juntada de documentos, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença. -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:40
Determinada a citação
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30/05/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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