TRF2 - 5019645-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019645-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUCIA DA MATTA CORTESADVOGADO(A): THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES (OAB PE048675)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalício tendo como instituidor José Claudio Maia Côrtes, devendo pagar os valores atrasados desde 10/4/2024 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação e conforme regras de cálculo vigentes ao tempo do óbito.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:20
Juntado(a)
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12/08/2025 15:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 12/08/2025 14:30. Refer. Evento 34
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08/08/2025 12:20
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019645-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DA MATTA CORTESADVOGADO(A): THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES (OAB PE048675) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Ofício-Circular n. 9/2022/GAB/PRF2R/PGF/AGU de 28/11/2022, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, NO FORMATO HÍBRIDO, para o dia 12/8/2025, às 14:30h, que será gravada através de recurso audiovisual, para depoimento pessoal das partes e produção de prova testemunhal.
A audiência será realizada por videoconferência através do Aplicativo ZOOM de forma paralela ao ato presencial a ser realizado na sala de audiências da 36ª Vara Federal, no Fórum da Av.
Venezuela, 134, 7º andar do bloco A. O advogado da parte autora (e da ré, se for o caso) deve testar o sistema Zoom antes da audiência para confirmar que todos terão condições de realizar o ato por meio de videoconferência e, caso a parte autora e/ou testemunhas não tenham condições para realização do ato por meio de videoconferência em sua residência e/ou escritório do advogado, devem comparecer ao 6º Juizado Especial Federal no dia e horário designados. A fim de viabilizar o ato evitando atrasos e falhas de conexão, sob pena de redesignação, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, caso ainda não o tenha feito, apresentar rol de testemunhas com qualificação (RG, CPF e endereço), juntando cópia das respectivas identidades.
Outras importantes orientações: 1.
A parte autora, parte ré, seus patronos e suas testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom em seus celulares ou computadores até a manhã do dia da audiência. 2. No dia da audiência, o ingresso à reunião deverá ser realizado com 15 minutos de antecedência ao horário designado através do link abaixo, e as partes deverão atentar-se para a obrigatoriedade de registrar sua identificação, bem como para a habilitação do áudio e câmera, devendo aguardar o início e/ou a permissão de acesso. Segue o link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2691188936?omn=*29.***.*46-64 3. É vedada a comunicação entre as testemunhas e estas devem estar com seus documentos de identificação em mãos no dia da audiência; para os casos em que as testemunhas estiverem no mesmo local é imprescindível que sejam destacadas adequadamente da parte autora e da testemunha que esteja sendo ouvida, permanecendo em outro recinto, sem a possibilidade de ouvir o depoimento que estiver em curso. 4.
Caso a parte autora e a(s) testemunha(s) compareça(m) ao escritório do(a) advogado(a), ele(a) como membro do sistema de justiça zelará para que o determinado acima seja cumprido. 5. Caso a parte autora e/ou ré compareça à 36ª Vara (prédio da JFRJ na Av. Venezuela, nº 134, Bloco A, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ) deve se atentar às observações abaixo. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, devendo ser apresentado o rol de testemunhas um dia antes da audiência com qualificação completa (NOME, RG, CPF e ENDEREÇO), a fim de não atrasar o ato.
As testemunhas devem portar seus documentos de identificação.
Recomenda-se que as partes e testemunhas compareçam com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelo Whatsapp da 36ª Vara Federal (*19.***.*54-91) ou pelo Balcão Virtual. Intimem-se as partes para comparecimento na data e hora designadas, devendo trazer toda documentação relevante para a resolução da lide.
Por fim, havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal. -
14/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 12/08/2025 14:30
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08/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019645-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DA MATTA CORTESADVOGADO(A): THULIO AUGUSTO MOURA GUIMARAES (OAB PE048675) DESPACHO/DECISÃO Alega a parte autora ter convivido maritalmente com o Sr(a).
José Cláudio por mais de dez anos após terem se separado e até a data de seu falecimento, ocorrido em 8/2/2022.
De fato, há prova de que passaram a conviver em união estável a partir de 2015, conforme declaração firmada por ambos registrada em cartório.
Contudo, para melhor elucidação e formação da convicção deste Juízo, reputa-se necessária a apresentação de mais comprovantes de coabitação, e convivência integrada nos últimos dois anos antes do óbito, sobretudo porque os dois comprovantes em nome do instituidor são de 2014 e 2015.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos comprovantes de residência em nome de ambos, principalmente em nome do instituidor, referentes aos últimos dois anos antes do óbito, bem como outros documentos que indiquem despesas em comum ou comunhão de vida, como notas fiscais e etc, ressaltando-se que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações. Com a juntada, dê-se vista ao INSS por 5 (cinco) dias.
Após, venham para análise acerca da eventual necessidade de designação de audiência. -
13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição
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19/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:27
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00