TRF2 - 5004519-70.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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15/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004519-70.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MONICA MENEZES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR adicional de insalubridade em grau máximo (20% sobre o vencimento base) durante a Pandemia Corona Virus (Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019-nCoV), respeitada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
08/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004519-70.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MONICA MENEZES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR adicional de insalubridade em grau máximo (20% sobre o vencimento base) durante a Pandemia Corona Virus (Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019-nCoV), respeitada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
16/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004519-70.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MONICA MENEZES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 11:42
Juntada de Petição
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 14:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:40
Juntado(a)
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28/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:29
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 14:12
Determinada a intimação
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26/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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