TRF2 - 5003702-36.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-36.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ROSIMAR DA COSTA PINHEIRO SILVAADVOGADO(A): POLYANNA AMORIM DA SILVEIRA (OAB RJ169748)ADVOGADO(A): JANDERSON TRANNIN DO REGO (OAB RJ167167)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-36.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ROSIMAR DA COSTA PINHEIRO SILVAADVOGADO(A): POLYANNA AMORIM DA SILVEIRA (OAB RJ169748)ADVOGADO(A): JANDERSON TRANNIN DO REGO (OAB RJ167167)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: -JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de pressuposto processual, com fulcro no art. 485, IV do CPC, o pedido de reconhecimento do período de 06/07/2004 a 24/03/2012; - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, apenas para condenar o INSS a (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, o período como segurada especial de 25/03/2012 a 25/11/2019, devendo anotá-lo no respectivo CNIS.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 18/03/2025 15:00. Refer. Evento 30
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18/03/2025 17:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/03/2025 22:10
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/02/2025 14:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 18/03/2025 15:00
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06/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Determinada a citação
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08/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:04
Determinada a intimação
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26/09/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB01S para RJITB02S)
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23/09/2024 13:50
Despacho
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22/09/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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22/09/2024 11:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002965-33.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8
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11/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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