TRF2 - 5000665-85.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 17:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS502 -> TRF2
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000665-85.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: JOSE GONCALVESADVOGADO(A): DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE (OAB ES010095)ADVOGADO(A): RAIANE SARTORI DE SOUZA (OAB ES024586)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis à conclusão do processo administrativo n° 44233.950151/2020-02, apresentando recurso, se cabível, ou cumprindo o Acórdão proferido pela 2ª Composição Adjunta da 15ª Junta de Recursos.
Pelas razões expostas, DEFIRO A LIMINAR para que, no prazo de 30 (trinta) dias a autoridade impetrada cumpra o comando exarado no parágrafo supra ou justifique comprovadamente os motivos pelos quais não é possível a finalização e/ou implantação, devendo informar a este Juízo seu devido cumprimento.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:12
Concedida a Segurança
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16/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 12:25
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:47
Juntado(a)
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14/04/2025 19:55
Juntada de Petição
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14/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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24/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 19:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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21/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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