TRF2 - 5061157-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/09/2025 23:22
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061157-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARIA LUIZA FLOR DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612)AUTOR: PEDRO HENRIQUE FLOR DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061157-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA FLOR DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612)AUTOR: PEDRO HENRIQUE FLOR DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA LUIZA FLOR DE SOUZA e PEDRO HENRIQUE FLOR DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL onde requerem a desvinculação de seus benefícios de pensão por morte do genitor, Gilberto José de Souza Neto, da pensão concedida a Sra.
Livia Costa Flor de Souza, NB 21/159.118.252-0.
No que tange ao pedido de tutela provisória de urgência formulado, cumpre lembrar que, para a concessão da tutela pretendida, deve a parte interessada demonstrar uma alta probabilidade de que faz jus ao direito pretendido e, ainda, cumulativamente estar presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai do teor do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Pela análise perfunctória que deve ser feita neste momento, vislumbro no caso dos autos a alta probabilidade de que fazem jus ao direito de percepção direta de seus benefícios de pensão por morte, já concedidos administrativamente, conforme demonstra o documento do evento 3, INFBEN3, tendo cuidado de instruir os autos com documentos hábeis a demonstrar o direito perseguido.
Tal descvinculação do benefício da mãe, inclusive, já foi determinada pelo Juízo da 4ª Vara de Família da Regional de Bangu (evento 1, COMP15).
Evidenciada a probabilidade do direito, o risco na demora é evidente, devido ao caráter alimentar do benefício.
Assim sendo, comprovaram os autores o direito ao recebimento do benefício, impondo-se o deferimento parcial da tutela de urgência.
Quanto ao pagamento de valores atrasados, indefiro, por ora, uma vez que os créditos previdenciários se sujeitam à regra do art. 100 da Constituição Federal, devendo o pagamento ser feito através de precatório.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o INSS proceda à desvinculação do benefício dos autores do benefício nº 159.118.252-0, na proporção de 1/3 do valor total para cada autor, com a inclusão em folha de pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem.
Intime-se a CEABDJ/INSS para cumprimento O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/07/2025 17:08
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
04/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061157-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA FLOR DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612)AUTOR: PEDRO HENRIQUE FLOR DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial atribuindo valor à causa compatível com o rito comum, ainda que sem conteúdo econômico imediato, tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para o processamento e julgamento das causas com valor de até sessenta salários mínimos, conforme disposto no art. 3°, caput e § 3°, da Lei 10259/2001. -
25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:56
Despacho
-
25/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063416-42.2024.4.02.5101
Danilo de Paiva Almeida
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005454-24.2025.4.02.5102
Claudia Maria Azeredo Nogueira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002748-71.2025.4.02.5101
Uniao
Kelly Cristina Cateringer Sangi
Advogado: Fernando Francisco de Belford Rodrigues ...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:59
Processo nº 5003817-48.2024.4.02.5110
Ronaldo Correa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 09:39
Processo nº 5001679-95.2025.4.02.5006
Agnaldo Salles Jansen
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 12:29