TRF2 - 5063416-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063416-42.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DANILO DE PAIVA ALMEIDAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da manifestação da Executada pronunciada no evento 35, entendo esgotada a fase impugnativa, com efeito, expeça-se o requisitório válido para JAN / 2025, da seguinte forma: i.
No valor total de R$ 34.817,85 (trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 11.805,82, (onze mil oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) o valor principal corrigido, acrescido dos juros moratórios no valor de R$ 13.948,93 (treze mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), e da taxa SELIC no valor de R$ 9.063,10 (nove mil sessenta e três reais e dez centavos) nome de DANILO DE PAIVA ALMEIDA, CPF: *32.***.*73-53, mediante a dedução dos honorários contratuais na ordem de 10% em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-48, bem como a retenção do PSS no montante de R$ 1.755,63 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos). ii.
No valor total de R$ 3.868,65 (três mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 1.311,76 (um mil trezentos e onze reais e setenta e seis centavos), o valor principal corrigido, acrescido dos juros moratórios no valor de R$ 1.549,88, (um mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e taxa SELIC no valor de R$ 1.007,01 (um mil sete reais e um centavo), em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-48, a título de honorários advocatícios. iii.
No valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos) em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-48, a título de ressarcimento das custas judicias.
Expedidos e conferidos os requisitórios, dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao E.
TRF da 2ª Região.
Aguarde-se a comunicação do(s) depósito(s).
Confirmado(s) o(s) depósito(s), dê-se ciência à parte autora com urgência.
Após, venham para a extinção. -
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:33
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5063416-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANILO DE PAIVA ALMEIDAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, RESOLVO A LIQUIDAÇÃO e HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes no valor de R$ 34.817,85 (trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de honorários advocatícios no valor de R$ 3.868,65 (três mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), válidos para janeiro de 2025, com retenção do PSS no montante de R$ 1.755,63 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 34.817,85 (trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos).
Anote-se.
Custas residuais pela parte autora, conforme previsto no item 3 do acordo celebrado.
Honorários advocatícios contemplados no acordo.
O pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais será apreciado na fase de expedição dos requisitórios.
Preclusa, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas complementares, no valor de R$ 337,53 (R$ 348,17 - R$ 10,64 = R$ 337,53).
Comprovado o recolhimento das custas complementares, proceda a Secretaria à alteração da classe para constar ?cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública? vindos os autos conclusos para expedição das requisições.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:58
Despacho
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04/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/01/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:43
Determinada a citação
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21/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 07:21
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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18/09/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 06:51
Determinada a intimação
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27/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 27/08/2024 Número de referência: 1218689
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22/08/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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