TRF2 - 5001679-95.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001679-95.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: AGNALDO SALLES JANSENADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas judiciais.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Desnecessária a intimação do MPF.
Desnecessária remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, por não se enquadrar no disposto do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:49
Decisão interlocutória
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03/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 12:30
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
-
03/04/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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