TRF2 - 5003084-90.2021.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
03/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
23/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
18/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003084-90.2021.4.02.5109/RJ EXECUTADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDAADVOGADO(A): MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB MG087037)ADVOGADO(A): VINICIOS LEONCIO (OAB MG053293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$3.817.665,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos e sessenta e cinco reais).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora das seguintes quantias, através do sistema SISBAJUD: a) R$ 2.010,96 (dois mil dez reais e noventa e seis centavos), depositada na conta judicial nº 4117 / 635 / 00030905-0, em 24/08/2022; b) R$ 526,82 (quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), depositada na conta judicial nº 4117 / 635 / 00038860-0 em 09/11/2023. A parte executada opôs os Embargos à Execução Fiscal nº 5075677-10.2022.4.02.5101. Ante a ausência de garantia integral, a executada foi intimada para complementar a garantia do débito executado, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, a fim de possibilitar o recebimento dos Embargos à Execução opostos. Inconformada com a referida decisão, a executada interpôs o Agravo de Instrumento nº 50034116520234020000.
Os Embargos à Execução foram extintos, conforme traslado do evento 94, haja vista a ausência de garantia integral do débito, cuja sentença transitou em julgado. Não obstante, foi determinado o traslado de cópia da petição inicial dos Embargos para os presentes autos, para apreciação das matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória e estejam devidamente comprovadas documentalmente, como Exceção de Pré-Executividade. Nos termos da decisão do evento 111.1, a referida Exceção de Pré-Executividade foi rejeitada.
Não interposto recurso em face da decisão. Consoante traslado do evento 137.1, o Agravo de Instrumento n.º 5003411-65.2023.4.02.0000 foi julgado definitivamente, e teve o provimento negado. É relatório.
Decido. Intime-se a exequente para informar em qual inscrição deseja que a quantia penhorada seja alocada.
Prazo: 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual inércia, serão os valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN, haja vista ser o critério viável de determinação por este Juízo.
Em seguida, determino que a CEF, agência 4117, efetue a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ n.º 00.***.***/0216-53, da quantia R$ 2.010,96 (dois mil dez reais e noventa e seis centavos), com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00030905-0, em 24/08/2022; e da quantia de R$ 526,82 (quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), com acréscimos legais, depositada na conta judicial nº 4117 / 635 / 00038860-0, em 09/11/2023, devendo o montante ser alocado na inscrição indicada, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo a abertura de nova conta, caso seja necessário. Realizada a transformação, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
17/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 17:57
Juntado(a)
-
16/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034116520234020000/TRF2
-
14/04/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
02/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
01/10/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 17:03
Juntado(a)
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
05/08/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/08/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 21:59
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/05/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/12/2023 18:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034116520234020000/TRF2
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:28
Juntado(a)
-
18/10/2023 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5075677-10.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16, 23
-
17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/10/2023 22:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034116520234020000/TRF2
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/09/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/09/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:00
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/09/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/09/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:41
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/08/2023 00:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034116520234020000/TRF2
-
01/08/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/07/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 19:06
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 19:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/05/2023 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2023 21:12
Determinada a intimação
-
30/03/2023 12:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50034116520234020000/TRF2 referente ao evento 7
-
21/03/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Petição
-
21/03/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/03/2023 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50034116520234020000/TRF2
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/03/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 09:18
Juntada de Petição
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2023 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 19:49
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
12/12/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:34
Juntada de Petição
-
30/11/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/11/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 19:01
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2022 11:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50756771020224025101
-
20/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:48
Juntado(a)
-
18/08/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 11:36
Juntado(a)
-
01/08/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:32
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 20:26
Juntada de Petição
-
12/07/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2022 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
19/05/2022 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2022 08:17
Redistribuído por sorteio - (RJRES01F para RJRIOEF12F)
-
06/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 19:15
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2021 16:52
Juntada de Petição
-
22/11/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2021 09:08
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
24/09/2021 15:59
Determinada a citação
-
23/09/2021 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001763-94.2024.4.02.5115
Leonardo de Oliveira Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2024 19:17
Processo nº 5005402-28.2025.4.02.5102
Frederick Faria Noronha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070227-18.2024.4.02.5101
Lucas Leal Ferreira de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 16:31
Processo nº 5002793-12.2024.4.02.5004
Henrique Roberto de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002793-12.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Henrique Roberto de Morais
Advogado: Marilinda Mangueira dos Passos Golfetto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 10:08