TRF2 - 5104997-71.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104997-71.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNNO BERNARDO DE FREITASADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS PESSET GONZAGA (OAB RJ245681)ADVOGADO(A): CAROLINE BERNARDO DE FREITAS (OAB RJ241182) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista para efeito de renúncia (art. 17, § 4º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001) ou opção pela expedição de precatório.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 2051 -
08/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:41
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104997-71.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNNO BERNARDO DE FREITASADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS PESSET GONZAGA (OAB RJ245681)ADVOGADO(A): CAROLINE BERNARDO DE FREITAS (OAB RJ241182) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
21/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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21/07/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104997-71.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNNO BERNARDO DE FREITASADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS PESSET GONZAGA (OAB RJ245681)ADVOGADO(A): CAROLINE BERNARDO DE FREITAS (OAB RJ241182) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 18/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:44
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO01
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16/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:18
Negado seguimento a Recurso
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04/02/2025 21:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/02/2025 21:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/06/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:35
Decisão interlocutória
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28/05/2024 10:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2024 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 21:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2024 10:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/04/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2024 07:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2024 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2024 16:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/04/2024 17:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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03/04/2024 16:44
Despacho
-
03/04/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2024 17:36
Determinada a intimação
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18/03/2024 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2024 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ/RJ - EXCLUÍDA
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07/02/2024 14:25
Despacho
-
06/02/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 18:40
Determinada a intimação
-
02/02/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2023 18:51
Juntada de Petição
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08/12/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 16:45
Determinada a intimação
-
27/11/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2023 12:34
Determinada a citação
-
11/10/2023 22:16
Alterado o assunto processual
-
11/10/2023 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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