TRF2 - 5003252-56.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003252-56.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SERGIO PAULO DE ASSISADVOGADO(A): GABRIELA BRANDAO DOMINGUES (OAB RJ177555) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal. -
11/07/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003252-56.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SERGIO PAULO DE ASSISADVOGADO(A): GABRIELA BRANDAO DOMINGUES (OAB RJ177555) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 13 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
13/06/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01F)
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12/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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