TRF2 - 5090151-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
07/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090151-15.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS FARTURA PINHEIRO (Tutor)ADVOGADO(A): GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL (OAB RJ102560)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GARGEL JUNIOR (OAB RJ182663)ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA (OAB RJ231249)AUTOR: PAULO MARCELO AGUIAR CHAGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL (OAB RJ102560)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GARGEL JUNIOR (OAB RJ182663)ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA (OAB RJ231249) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
01/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/07/2025 14:27
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 14:12
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090151-15.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS FARTURA PINHEIRO (Tutor)ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA (OAB RJ231249)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GARGEL JUNIOR (OAB RJ182663)ADVOGADO(A): GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL (OAB RJ102560)AUTOR: PAULO MARCELO AGUIAR CHAGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA (OAB RJ231249)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO GARGEL JUNIOR (OAB RJ182663)ADVOGADO(A): GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL (OAB RJ102560) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra. ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:34
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/04/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 28
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27/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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07/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 07:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 23:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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07/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO MARCELO AGUIAR CHAGAS <br/> Data: 07/02/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA M
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06/11/2024 15:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 3
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06/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO MARCELO AGUIAR CHAGAS <br/> Data: 11/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO S
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06/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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