TRF2 - 5004291-25.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004291-25.2024.4.02.5108/RJREQUERENTE: ELCIO MANSO RIBEIROADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade da parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Certificado o recolhimento de metade das custas judiciais de ingresso, nos termos do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96 (evento 35).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atualizado. -
12/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 23:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2025 23:41
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 23:41
Despacho
-
13/08/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004291-25.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ELCIO MANSO RIBEIROADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados na decisão integrante do evento 45, intime-se a parte exequente para réplica, na forma da parte final do artigo 511 c/c artigos 350 e 351 todos do Código de Processo Civil.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004291-25.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ELCIO MANSO RIBEIROADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, em atenção ao requerimento do evento 21, determino a alteração da classe deste processo, a fim de passar a constar Liquidação de Sentença.
No mais, observo que o promovente instaurou o presente feito em desfavor da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) e da UNIÃO FEDERAL (eventos 1 e 21).
Todavia, no sistema processual, está cadastrada apenas a UNIÃO como ré, sendo somente esta citada para fornecer contestação, nos termos do art. 511 do CPC.
Sendo assim, determino a inclusão da FUNASA no polo passivo do cadastro processual, como consta da emenda ofertada no evento 21.
Em seguida, intime-se a FUNASA, na forma do art. 511 do Código de Processo Civil (CPC) para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que apresente elementos aptos a propiciar a correta apuração dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Se a parte ré oferecer em pagamento eventual valor que entenda devido, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, intime-se a parte autora para réplica, na forma da parte final do art. 511 e dos arts. 350 e 351, todos do CPC.
Após, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários. -
25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:01
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:29
Determinada a intimação
-
30/01/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 29/01/2025 08:12:49)
-
29/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Determinada a intimação
-
18/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:25
Determinada a intimação
-
22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:42
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
22/10/2024 12:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
-
22/10/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJMAC01S)
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:40
Declarada incompetência
-
17/09/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2024 14:57
Juntada de Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:25
Despacho
-
02/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062738-90.2025.4.02.5101
Diego Pereira Vernan
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas de Souza Couto dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:12
Processo nº 5005442-41.2024.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Solar Joaquim Nabuco
Advogado: Demetrius Tourinho Ottati
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2024 14:48
Processo nº 5000499-11.2025.4.02.5114
Rogerio dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Oliveira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 15:47
Processo nº 5000206-38.2025.4.02.5115
Isabel Cristina Carius
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 12:53
Processo nº 5000125-02.2023.4.02.5005
Luiz Carlos Picoli Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2023 17:26