TRF2 - 5095379-68.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095379-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALD CESAR DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ219641) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 24.
Tendo em vista a falta de comprovação do cumprimento da tutela provisória deferida na Sentença (Evento 9), fixo em desfavor da União/Fazenda Nacional multa de R$ 100,00, por dia de atraso, na forma do art. 536, §1º, do CPC, a contar do esgotamento do novo prazo concedido.
Prazo: 10 dias Posto isto, intime-se a ré para regular atendimento no prazo de 10 (dez) dias. II - Evento 17. Dê-se vista à parte autora para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 05:45
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095379-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RONALD CESAR DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ219641)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar a ré a atualizar seus sistemas com a retirada do nome do autor da sociedade RM AUTOVAN RIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS ME, rejeitando os pleitos indenizatórios.
Devido ao grau de certeza jurídica atingido nesta sentença, REVEJO o decidido no Ev. 3 para DEFERIR a tutela provisória, determinando a atualização concedida no prazo recursal.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
11/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095379-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RONALD CESAR DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ219641)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar a ré a atualizar seus sistemas com a retirada do nome do autor da sociedade RM AUTOVAN RIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS ME, rejeitando os pleitos indenizatórios.
Devido ao grau de certeza jurídica atingido nesta sentença, REVEJO o decidido no Ev. 3 para DEFERIR a tutela provisória, determinando a atualização concedida no prazo recursal.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:56
Determinada a citação
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22/11/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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