TRF2 - 5069495-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5069495-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo a realização, por meio do sistema Sisbajud, da penhora on line requerida pela exequente, para fins de bloqueio do valor de R$ 17.207,18, conforme cálculo apresentado pela exequente. Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STF. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do NCPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
18/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:09
Decisão interlocutória
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17/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5069495-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA CRUZADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)ADVOGADO(A): CATIA DA CONCEICAO CARNEIRO (OAB RJ105225) DESPACHO/DECISÃO Ante o silêncio da executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFA, intimada no evento 59, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito. -
09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:33
Decisão interlocutória
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05/09/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069495-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 14.339,32, calculado em junho de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante. -
12/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
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07/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:24
Decisão interlocutória
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23/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO06
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23/07/2025 14:23
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069495-37.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)ADVOGADO(A): CATIA DA CONCEICAO CARNEIRO (OAB RJ105225) DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PROTESTO DE DÍVIDAS.
COBRANÇA INDEVIDA DE EMOLUMENTOS RELATIVOS À TAXAS CONDOMINIAIS DE BEM LEILOADO.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DO TEMA 725 DO STJ.
NATUREZA PROPTER REM DA COISA.
SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:05
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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16/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:14
Determinada a citação
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16/09/2024 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:17
Determinada a intimação
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09/09/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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