TRF2 - 5082114-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:57
Juntada de Petição
-
09/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082114-96.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 31.
Defiro a dilação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. -
14/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:57
Despacho
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 18:38
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082114-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIAM PAULO DE LIMA FERREIRAADVOGADO(A): MANUEL LIMA ARAUJO (OAB RJ087796)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A autora, Miriam Paulo de Lima Ferreira, dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no dia 15/05/2019 para sacar a primeira parcela do seguro-desemprego, benefício este de natureza alimentar.
Ao tentar o saque, foi informada de que o valor já havia sido retirado.
Posteriormente, soube que o saque foi feito numa casa lotérica em Duque de Caxias, com uso do Cartão Cidadão que ela nunca teria recebido – tratava-se da segunda via, cujo envio constava como entregue, embora jamais tenha chegado às suas mãos.
Ela registrou ocorrência policial (nº 059-07308/2019) e fez reclamação administrativa no Ministério do Trabalho (protocolo nº *79.***.*00-18/2019-82), sem retorno satisfatório.
Sustenta que houve fraude e falha na prestação do serviço da CEF, e que a situação lhe causou dano moral e prejuízo material, razão pela qual postula indenização por dano moral (R$ 10.000,00) e restituição do valor corrigido do benefício (R$ 2.533,88).
Tendo em vista que a CEF dispõe de todos os elementos para autenticar as operações bancárias realizadas em nome da parte autora, contrastando com a hipossuficiência da parte autora nesse campo, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, a fim de que a CEF comprove a regularidade e autenticidade das operações questionadas.
Além disso, a CEF deve regularizar sua representação processual, nos termos invocados pela parte autora, conforme o disposto no art. 114, §1º, do CPC.
Assim, DETERMINO que a CEF promova, em trinta dias: (i) a regularização da sua representação processual; (ii) a comprovação de regularidade do envio do cartão cidadão e das operações impugnadas pela parte autora, mediante juntada da documentação pertinente, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos narrados pela autora.
No mesmo prazo, traga a UNIÃO as providências adotadas no processo administrativo *79.***.*00-18/2019-82.
Intimem-se.
Com as respostas, vista à autora por 5 dias.
Após, voltem-me para sentença. -
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 09:34
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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11/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 10:50
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 11:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (BRASÍLIA) - EXCLUÍDA
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10/12/2024 11:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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10/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 09:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:48
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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