TRF2 - 5000417-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157848-98.2025.4.02.9666/TRF (JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTO)
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000417-59.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
30/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-72 processada no TRF2 com o no. 51578489820254029666/TRF (VINICIUS MOREIRA RIBEIRO)
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-72 processada no TRF2 com o no. 51578489820254029666/TRF (JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTO)
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23/07/2025 19:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-72
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000417-59.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 13:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-72
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03/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000417-59.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:05
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:36
Determinada a intimação
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12/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/04/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/04/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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28/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:42
Homologada a Transação
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28/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:25
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 12:19
Determinada a citação
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25/02/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 14:57
Determinada a intimação
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24/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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