TRF2 - 5007489-34.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007489-34.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ROSANGELA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE SANT ANNA OLIVEIRA (OAB RJ229136)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007489-34.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANGELA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE SANT ANNA OLIVEIRA (OAB RJ229136) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, justifique seu não comparecimento à perícia, comprovando suas alegações mediante a apresentação de documentos como atestados médicos, exames, guias de internação, dentre outros, e requeira o que entender cabível diante do ocorrido.
II - Devidamente cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos.
III - Não havendo manifestação da parte autora no prazo assinado, façam os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:57
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DO NASCIMENTO <br/> Data: 12/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUT
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:46
Determinada a citação
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09/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:43
Determinada a intimação
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14/11/2024 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 22:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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