TRF2 - 5005178-36.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005178-36.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO BATISTA SANTOS COSTAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOAO BATISTA SANTOS COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, desde a data do requerimento administrativo (DER: 08/12/2024).
O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:57
Determinada a citação
-
26/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031607-34.2024.4.02.5101
Rodrigo Lelis Mello Rito
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 11:29
Processo nº 5000955-97.2025.4.02.5101
Igor Vidal de Andrade
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013589-59.2024.4.02.5102
Suzana Maria Righetti Dias Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/12/2024 18:06
Processo nº 5001903-39.2025.4.02.5004
Valdecir Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 19:55
Processo nº 5001196-53.2025.4.02.5107
Helia Magalhaes da Silva Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00