TRF2 - 5018327-05.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 09:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-65
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018327-05.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARILZA NEVES DE SOUZA RUFOADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 53, CONHON2 possa ser atendido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo. https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. -
17/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 17:28
Juntada de Petição
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 17:07
Despacho
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01/07/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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01/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018327-05.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARILZA NEVES DE SOUZA RUFOADVOGADO(A): MATHEUS LOPES MARQUES (OAB ES031771)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) computar para todos os fins previdenciários (tempo de contribuição e carência) o interstício de 01/10/2007 a 21/12/2009 (Escola Santa Andame Ltda. ? EPP); b) conceder à parte autora aposentadoria por idade (NB 41/227.532.503-9), desde a data de entrada do requerimento administrativo, em 30/04/2024; c) pagar as parcelas devidas desde então. -
19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 17:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 17:11
Determinada a citação
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13/06/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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