TRF2 - 5012654-95.2019.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Alvará
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
15/07/2025 16:42
Juntada de Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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04/07/2025 10:38
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012654-95.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DO CARMO VIANNA CAMPOSADVOGADO(A): FABIANE DE ANDRADE (OAB RJ119039)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Na decisão de ev. 121.1 foi determinado o retorno dos autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos anexados nos ev. 94.1, 94.2 e 94.3, observando-se as seguintes premissas: 1) promover a atualização do valor da causa; 2) sobre o valor atualizado aplicar o percentual de 11% (onze por cento); 3) o montante encontrado na forma do item 2 deve ser dividido (pro rata) entre os réus e abatido os valores depositados nos ev. 78.3 e ev. 81.2 - p. 3.
Apresentados os novos cálculos judiciais no ev. 129.1, foi apontado como valor atualizado da causa, em maio/2024, o importe de R$ 48.093,47 (v. ev. 129.1 - p. 1/4).
Os honorários advocatícios inerentes a fase de conhecimento, fixados no patamar de 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, foram quantificados em R$ 5.290,28 (v. ev. 129.1 - p. 5/8).
Em complemento, o contador assinalou que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA SEGURADORA S/A, por meio dos depósitos informados nos ev. 78.3 e ev. 81.2 - p. 3, pagaram a maior, a título de honorários de sucumbência pela fase de conhecimento, respectivamente, as seguintes quantias R$ 1.583,46 e R$ 2.502,64 (v. cálculo de ev. 129.1 - p. 9/12).
Logo após, considerando os valores discriminados nos cálculos de ev. 129.1 - p. 9/12, a CAIXA SEGURADORA e a CEF requereram o levantamento dos valores depositados a maior (v. ev. 136.1 e 138.1). É o breve relatório.
DECIDO. 1) Do montante depositado a maior por CAIXA SEGURADORA e CEF Considerando o valor discriminado nos cálculos judiciais de ev.129.1 - p. 9/12, defiro os requerimentos formulados pelas executadas nos ev. 136.1 e 138.1. Da quantia depositada na conta judicial discriminada no ev. 78.3, autorizo a apropriação pela CEF do valor pago a maior, no importe de R$ 1.583,46, nos termos do permissivo do artigo 188, inciso II, da CNCR – 2ª Região1. A referida operação deverá ser comprovado nos autos.
Lado outro, com relação CAIXA SEGURADORA S/A, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.502,64, considerando o montante depositado na conta judicial indicada no comprovante juntado no ev. 81.2 - p. 3. Em seguida, dê-se vista ao beneficiário, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência dos alvará expedido. 2) Do quantum devido a parte exequente Cumprido o item 1, defiro o pedido de ev. 116.1 para que seja expedido ofício de transferência bancária do valor remanescente nas contas judicias indicadas nos documentos de ev. 78.2, 78.3, 81.2 -p. 1, 2 e 7 e ev. 102.2, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, para a conta bancária de titularidade da advogada que representa a parte exequente, indicada no corpo da petição de ev. 116.1 - p. 2, uma vez que o Dra.
Fabiane de Andrade possui poderes para receber e dar quitação, conforme se depreende do substabelecimento sem reserva juntado no ev. 65.5, em decorrência da procuração e substabelecimento anexados nos ev. 1.2 e 1.3.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Tudo cumprido, sem novos requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. 1.
CNCR – 2ª Região: Art. 188 O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: [...] II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; -
25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 03:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
18/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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12/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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07/02/2025 09:39
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO14
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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30/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/01/2025 03:25
Remetidos os Autos - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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09/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/01/2025 09:00
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 113
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04/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO14
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17/10/2024 09:29
Juntada de Petição
-
16/10/2024 16:39
Remetidos os Autos - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
-
16/10/2024 16:39
Despacho
-
16/10/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/09/2024 11:21
Juntada de Petição
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/09/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/09/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO14
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27/08/2024 18:33
Remetidos os Autos - RJRIO14 -> RJRIOSECONT
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/07/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 16:17
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 18:43
Juntada de Petição
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Petição
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 19:19
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 16:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/03/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
19/02/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/02/2024 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/02/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:42
Decisão interlocutória
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16/02/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 15:12
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50126549520194025101
-
11/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO14S)
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21/07/2020 14:53
Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
16/07/2020 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2020 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2020 08:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/06/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2020 04:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
10/06/2020 10:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2020 19:36
Juntada de Petição
-
23/05/2020 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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10/05/2020 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
09/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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08/05/2020 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
30/04/2020 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/04/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2020 14:40
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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11/02/2020 19:28
Autos com Juiz para Sentença
-
28/10/2019 08:33
Juntada de Petição
-
26/10/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/10/2019 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2019 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2019 02:59
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
03/10/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/09/2019 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
27/09/2019 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2019 13:33
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2019 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2019 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2019 12:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/09/2019 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/09/2019 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2019 12:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2019 12:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2019 11:53
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
20/09/2019 16:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2019 10:38
Juntada de Petição
-
29/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2019 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2019 19:57
Despacho/Decisão - Assistência Judiciária Gratuita Indeferida
-
28/05/2019 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/05/2019 13:03
Juntada de Petição
-
26/03/2019 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2019 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2019 11:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/03/2019 16:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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