TRF2 - 5003622-42.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003622-42.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 26: a exequente requer pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com fim de obter informações acerca dos bens da executada, e a penhora de dinheiro via SISBAJUD. Requerido o bloqueio de valores pelo exequente e visando a conferir efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO a PENHORA dos ativos financeiros via SISBAJUD, haja vista o legislador ter elencado em primeiro lugar na ordem de preferência o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” (art. 835, I, do NCPC).
Comprovada a indisponibilidade, intime-se o(a) executado(a) para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria solicitar a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0194 da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC.
Infrutífero o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, ou insuficiente para pagamento da dívida, determino a ativação do convênio RENAJUD para consulta de veículos automotores que, porventura, estejam registrados em nome da parte executada, o(s) qual(is) deve(m) ser penhorado(s).
Sendo penhorado o veículo automotor abra vista ao exequente.
Infrutífera a penhora via SISBAJUD e/ou RENAJUD, voltem conclusos para apreciar os demais pedidos da exequente.
Sem prejuízo, com fulcro no § 3 do art. 782 do CPC, defiro o requerimento para determinar que a Secretaria proceda à inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, através do sistema SERASAJUD.
Cumpra-se. -
15/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:44
Determinada a intimação
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10/09/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003622-42.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de citados (eventos 09 e 11) os executados permaneceram inertes, conforme eventos 10 e 12.
Logo, não há que se falar em nova citação. Isso posto, renove-se a intimação da exequente para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deverá apresentar requerimento apto a providenciar o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
P.I. -
30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 13:35
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:42
Determinada a intimação
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17/12/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 20:03
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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06/08/2024 20:03
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/07/2024 13:35
Determinada a intimação
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11/07/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 15:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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29/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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