TRF2 - 5001732-37.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001732-37.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDES DA SILVA (OAB BA080943)ADVOGADO(A): AGEU DE JESUS CARDOSO DA SILVA (OAB BA076109)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para os estritos fins de deferir a pensão por morte à autora (NB 200.746.337-1), com DIB desde o óbito em 04/04/2021 (já que o requerimento foi feito em 19/04/2021), na qualidade de companheira do instituidor, desdobrando-se o benefício com aquele recebido pela menor Esther Azevedo Moreira, na condição de filha do instituidor.
Ainda, condeno o INSS a pagar à autora as parcelas atrasadas, devidas entre a DIB e a efetiva implantação da quota de pensão da autora, estritamente quanto ao acréscimo da quota no conjunto de dependentes do instituidor, caso isto reflita em valores a serem pagos (na forma do art. 23 da EC 103/2019).
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das eventuais parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Indefiro a tutela de urgência requerida, pois a autora está administrando os valores de pensão que sua filha vem recebendo desde o óbito.
Assim, após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a CEAB para implantação da quota de pensão devida à autora, desdobrando-se do benefício que vem sendo pago à sua filha, no prazo de 20 dias.
Em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS para apresentar o cálculo de eventuais atrasados a serem pagos à autora, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV ao final. -
17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:19
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 16/07/2025 15:30. Refer. Evento 16
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001732-37.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDES DA SILVA (OAB BA080943)ADVOGADO(A): AGEU DE JESUS CARDOSO DA SILVA (OAB BA076109) DESPACHO/DECISÃO evento 30, PET1 - Defiro, o requerimento da parte autora de participação por videoconferência, na AIJ designada, autorizando, tão somente o advogado comparecer virtualmente, tendo em vista a excepcionalidade da localidade de sua residência e trabalho. As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes, devendo o INSS ficar ciente da emenda à inicial, bem como da documentação acostada, conforme eventos 7.1/7.5. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:09
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:06
Juntada de Petição
-
30/06/2025 22:44
Juntada de Petição
-
30/06/2025 22:39
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001732-37.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): AGEU DE JESUS CARDOSO DA SILVA (OAB BA076109) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição (evento 7, EMENDAINIC1) como emenda à inicial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2025, às 15:30 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes, devendo o INSS ficar ciente da emenda à inicial, bem como da documentação acostada, conforme eventos 7.1/7.5. Cite-se, com urgência, a ré Esther Azevedo Moreira, menor impúbere, para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação.
Com a juntada da contestação, dê-se imediata vista ao MPF, conforme determinado, no evento Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. Intime-se o MPF, conforme determinado, no evento 4.1, tendo em vista o previsto no artigo 178, II do CPC. -
16/06/2025 18:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 18:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
16/06/2025 18:07
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 16/07/2025 15:30
-
16/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 17:41
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 06:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003559-22.2021.4.02.5117
Jose Amilton Santana Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 11:50
Processo nº 5001070-15.2025.4.02.5006
Glauciana Brandao Leal
Uniao
Advogado: Erik Freitas Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001264-64.2025.4.02.5119
Edwaldo Ruy Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Deichmann Monreal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 14:08
Processo nº 5059476-35.2025.4.02.5101
Leila Fernandes Mucci
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007577-81.2024.4.02.5117
Rubem Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 15:45