TRF2 - 5028547-62.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028547-62.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SONIA MARTA SILVA DENADAIADVOGADO(A): TATHYANE SOBRINHO NEVES FLAUSINO (OAB ES020220) DESPACHO/DECISÃO Postula a autora a revisão de seu benefício de aposentadoria com DIB em 16/03/2016 (NB 42/176.040.125-8), mediante correção dos salários-de-contribuição entre junho de 1999 até março de 2017 a fim de acrescer ao valor já computado a título de salário-de-contribuição o valor das remunerações reconhecidas na reclamatória trabalhista nº 0090700-84.2004.5.17.0001.
O INSS indeferiu o pedido de revisão sob o fundamento de que a autora não atendeu integralmente a carta de exigências (evento 1, PROCADM8, fl. 25), ao não fornecer a "planilha de cálculos judiciais onde houvesse o valor do salário de contribuição total a ser considerado" ou "declaração emitida pela empresa informando os salários de contribuição totais após decisão na RT" (evento 1, PROCADM11, fl. 35): De fato, das inúmeras planilhas juntadas aos autos pela autora (inclusive de terceiros estranhos ao processo), não logrei encontrar a planilha com identificação do nome da "autora SONIA MARTA SILVA DENADAI", que indicasse quais seus "novos" salários de contribuição entre 06/1999 até 02/2016 (DER/DIB 16/03/2016), após julgamento da RT 0090700-84.2004.5.17.0001.
Portanto, intime-se a autora para identificar nos autos, qual a planilha que discrimina um a um seus novos salários de contribuição entre jun/1999 a 02/2016, após julgamento da RT 0090700-84.2004.5.17.0001, ou, juntar Declaração do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS-SERPRO com a discriminação dos seus salários de contribuição de 06/1999 a 02/2016.
Prazo: 10 dias.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos. -
13/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 22:38
Determinada a citação
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29/08/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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