TRF2 - 5072468-96.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5072468-96.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON FELISMINO COSTAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:57
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 04:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:37
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 05:41
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:16
Determinada a intimação
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24/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:08
Juntada de Petição
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01/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/05/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:18
Determinada a intimação
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29/05/2024 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 02:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/05/2024 02:08
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2024
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06/05/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/04/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/02/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 12:54
Determinada a intimação
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12/02/2024 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2024 22:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 15:36
Juntada de Petição
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18/12/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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08/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2023 07:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/11/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2023 18:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 10:18
Determinada a intimação
-
08/11/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 10:33
Determinada a intimação
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12/10/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 16:53
Despacho
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11/07/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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