TRF2 - 5028260-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028260-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE REGINA DE PADUA FORTESADVOGADO(A): TATIANE DA ROCHA FERREIRA PARAFITA (OAB RJ130565)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO No Evento 52, PET2, a parte autora requer que o Juízo RECONSIDERE a decisão que determinou a realização da prova pericial, ao argumento que os documentos trazidos aos autos pelo Itaú Unibanco S.A comprovam que terceiras pessoas, por meio de ações fraudulentas, conseguiram transferir o domicílio bancário para recebimento do benefício previdenciário da parte autora, com abertura de conta bancária, contratação de serviços financeiros e empréstimos.
Nesta ação, tenho como dispensável a realização da perícia grafotécnica, uma vez que, analisando a assinatura lançada no documento trazido pelo Itaú Unibanco S.A (Evento 51, OUT 2, fls. 5/7) resta evidente a falsificação grosseira da assinatura da parte autora, em confronto com a assinatura lançada no Documentos de Identidade e Procuração (Evento 1, PROC2 e RG3). Além disso, a fotografia constante do documento de identidade da parte autora (Evento 1, RG3) é visivelmente diferente da fotografia do documento de identidade usado pelos falsários.
Assim, diante da documentação trazida aos autos pelo Itaú Unibanco S.A. (Evento 51), posteriormente à decisão do Juízo que determinou a realização de perícia grafotécnica, fica evidente a falsificação grosseira da assinatura da parte autora, de modo que torno sem efeito a decisão do Evento 47 que determinou a realização de perícia na especialidade grafotécnica. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:57
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 19:31
Juntada de Petição
-
17/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 10:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 16:26
Determinada a intimação
-
30/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 20:21
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:51
Determinada a intimação
-
02/08/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/06/2024 20:42
Juntada de Petição
-
10/06/2024 20:41
Juntada de Petição
-
10/06/2024 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2024 03:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/06/2024 17:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:00
Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 14:39
Determinada a intimação
-
28/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:25
Determinada a citação
-
07/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009624-82.2024.4.02.5002
Eliana Maria Tose Toneto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001880-78.2025.4.02.5106
Kaue Moreira Cordeiro
Gerente Executivo do Inss em Petropolis ...
Advogado: Renan Pereira Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 14:08
Processo nº 5002359-78.2024.4.02.5115
Edson Abreu do Valle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001235-57.2024.4.02.5116
Victor Hugo de Lima Rosa Mangifeste
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 15:14
Processo nº 5012824-67.2019.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Gabriela Nogueira Gomes
Advogado: Denise Seice Gierkens
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00